afixação dos resultados das provas/exames
PROVAS e EXAMES - 2ª FASE
Divulgação dos Resultados das Provas Finais, dos Exames Nacionais e das Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Básico e Secundário
As pautas estarão disponíveis para consulta a partir das 10h de dia 5 de agosto, no átrio principal da Escola Secundária Sá da Bandeira.
Provas Finais 9ºAno
Relembra-se que de acordo com os artigos 23º a 24º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março, as provas podem ser objeto de pedido de reapreciação nos termos definidos e que se enunciam:
Artigo 23.º
Consulta e Reapreciação das provas finais do ensino básico
1 - Nas provas finais do ensino básico não há lugar a pedido de consulta de prova.
2 - É admitida a reapreciação da componente escrita de provas de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional.
3 - Têm legitimidade para requerer a reapreciação das provas o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior de idade.
4 - A reapreciação das provas é da competência do JNE, sendo realizada em sede de agrupamento do JNE.
5 - Nas provas finais do ensino básico, o processo de reapreciação é automático sempre que:
a) A classificação final da disciplina (CFD) após a realização da prova final do ensino básico seja inferior à classificação interna final (CIF);
b) Um aluno se apresente à realização da prova final do ensino básico com uma CIF de nível dois e obtenha uma classificação na prova final do ensino básico entre sessenta e quatro (64) e sessenta e nove (69) pontos percentuais, inclusive.
Artigo 24.º
Requerimento de reapreciação das provas
1 - Nas provas finais do ensino básico sujeitas ao processo de reapreciação automático não há lugar à entrega de requerimento.
2 - Nas provas finais do ensino básico não sujeitas ao processo de reapreciação automático pode haver lugar a reapreciação, mediante a apresentação de requerimento em modelo próprio do JNE (Modelo 11/JNE disponível AQUI), o qual é entregue, devidamente assinado, nos Serviços de Administração Escolar, nos dois dias úteis seguintes à afixação de pautas e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de € 25 (vinte e cinco euros).
3 - A quantia depositada, nos termos do n.º 2, fica à guarda da escola até decisão do processo de reapreciação, sendo restituída ao requerente se a classificação resultante da reapreciação for superior à inicial. Nos restantes casos, esta quantia passa a constituir receita própria da escola.
4 - Nas provas finais do ensino básico todos os itens de construção são reapreciados.
Exames Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência
Consulta das provas para reapreciação - Dias 5 e 6 de agosto
O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) está disponível AQUI, devendo ser descarregado, preenchido e assinado.
O referido requerimento deve ser enviado para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, durante o dia 5 (todo o dia) ou o dia 6 de agosto, até às 16 horas e 30 minutos.
Deve ser anexada cópia consentida do cartão de cidadão do aluno e do Encarregado de Educação.
Todos os requerimentos recebidos após 16 horas e 30 minutos (hora de fecho dos Serviços Administrativos) do dia 6 de agosto serão indeferidos.
A cópia da prova será facultada ao aluno, em pdf, no dia seguinte ao da receção do pedido de consulta da mesma, para o e-mail indicado pelo Encarregado de Educação/ aluno.
Requerimento de reapreciação das provas e exames
O requerimento para a reapreciação da prova é formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao da receção da cópia da prova, de forma presencial, nos Serviços Administrativos do Agrupamento, mediante o preenchimento e assinatura dos modelos 12/JNE (disponível AQUI) e 12-A/JNE (disponível AQUI) e respetivo pagamento, em horário a indicar pela Escola.
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, deve ser apresentado, presencialmente, nos Serviços Administrativos, o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, no prazo indicado anteriormente, o qual se encontra disponível AQUI.