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Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)

 

Neste sentido, as entidades abrangidas pelo RGPC devem adotar e implementar um programa de cumprimento normativo, que deve incluir um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, também designado por Plano de Prevenção de Riscos ou Plano, um código de ética e conduta, um canal de denúncias e um programa de formação.

Canal de denúncia interna

Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

 

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