Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro de 2021, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (adiante designado MENAC) e aprova o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), foi publicado na sequência da aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, a qual define um conjunto de prioridades para dar resposta ao fenómeno da corrupção.
O MENAC tem por missão promover a transparência e a integridade na ação pública e garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.
Neste sentido, as entidades abrangidas pelo RGPC devem adotar e implementar um programa de cumprimento normativo, que deve incluir um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, também designado por Plano de Prevenção de Riscos ou Plano, um código de ética e conduta, um canal de denúncias e um programa de formação.
Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.












