PROCEDIMENTOS A SEGUIR PARA CONSULTA E REAPRECIAÇÃO DE PROVAS, DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO (MECI). (A informação será atualizada mediante comunicação oficial do MECI)
PROVAS e EXAMES - 1ª FASE
Divulgação dos Resultados das Provas Finais, dos Exames Nacionais e das Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Básico e Secundário
-
As pautas estarão disponíveis para consulta a partir da próxima sexta-feira, dia 17 de julho, no átrio dos alunos da Escola Secundária Sá da Bandeira.
-
É proibido tirar fotografias das pautas ao abrigo da deliberação da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Ato punível por lei. (https://goo.gl/S8yN2a)
-
As inscrições para a 2ª fase decorrerão entre os dias 17 e 20 de julho na PIEPE.
PROVAS FINAIS - 9ºANO
Relembra-se que de acordo com o artigo 24.º do Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro, as provas podem ser objeto de pedido de reapreciação nos termos definidos e que se enunciam:
Artigo 24.º
Reapreciação das provas finais do ensino básico
1 - Nas provas finais não há lugar a pedido de consulta de prova.
2 - Nas provas finais, o processo de reapreciação é automático sempre que:
a) A CFD após a realização da prova final do ensino básico seja inferior à Classificação Interna Final (CIF).
b) Um aluno se apresente à realização da prova final com uma CIF de nível dois e obtenha uma classificação na prova final entre sessenta e quatro (64) e sessenta e nove (69) pontos percentuais, inclusive.
3 - Nas provas finais não sujeitas ao processo de reapreciação automático, é admitida a reapreciação da componente escrita de cuja resolução haja registo escrito em suporte digital, suporte de papel, ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional, mediante a apresentação de requerimento pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior de idade, fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, o depósito da quantia de € 25 (vinte e cinco euros).
4 - O requerimento para a reapreciação de provas finais do ensino básico não sujeitas ao processo de reapreciação automático é entregue nos dois dias úteis seguintes à afixação de pautas, em modelo próprio do JNE (disponível AQUI Modelo 11/JNE).
5 - Nas provas finais do ensino básico todos os itens de construção são reapreciados.
6 - A quantia depositada, nos termos do n.º 3, fica à guarda da escola até decisão do processo de reapreciação é restituída ao requerente se a classificação resultante da reapreciação for superior à inicial. Nos restantes casos, esta quantia passa a constituir receita própria da escola.
7 - A reapreciação das provas é da competência do JNE, sendo realizada em sede de agrupamento do JNE.
Exames Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência
Ficha ENES
O pedido de Fichas ENES, disponível AQUI, deverá ser formalizado, preferencialmente, para o e-mail
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
, anexando para o efeito cópia consentida do cartão de cidadão
As fichas ENES serão entregues aos alunos, nos Serviços Administrativos, de acordo com marcação a definir pela Escola.
Consulta das provas para reapreciação - Dias 17 a 21 de julho
-
O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) está disponível AQUI, devendo ser descarregado, preenchido e assinado.
-
O referido requerimento deve ser enviado para o e-mail
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
, pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, do 17 até ao dia 21 de julho.
-
Deve ser anexada cópia consentida do cartão de cidadão do aluno e do Encarregado de Educação.
-
Todos os requerimentos recebidos presencialmente após as 16 horas e 30 minutos (hora de fecho dos Serviços Administrativos) do dia 21 de julho, serão indeferidos.
-
Após a receção do pedido de consulta, no dia útil seguinte, será enviada a cópia da prova em PDF para e-mail registado na plataforma PIEPE.
Requerimento de reapreciação das provas e exames
-
O requerimento para a reapreciação da prova é formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao da receção da cópia da prova, de forma presencial, nos Serviços Administrativos do Agrupamento, mediante o preenchimento e assinatura dos modelos 12/JNE (disponível AQUI) e 12-A/JNE (disponível AQUI) e respetivo pagamento, em horário a indicar pela Escola.
-
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, deve ser apresentado, presencialmente, nos Serviços Administrativos, o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, no prazo indicado anteriormente, o qual se encontra disponível AQUI.
IMPORTANTE
Apenas serão aceites os requerimentos devidamente preenchidos e assinados, apresentados exclusivamente nos modelos oficiais do Júri Nacional de Exames (JNE) acima referidos (2026).